AF Notícias //Da Redação Fiscais do Departamento de Posturas e Edificações (Demupe) estão notificando vários proprietários de lotes baldios em Araguaína (TO). Entre as providências determinadas, os donos dos lotes devem providenciar o fechamento do imóvel com mureta na altura mínima de 60 centímetros, além de pavimentar e manter em bom estado as calçadas em frente ao lote, obedecendo ao nível do terreno em função da acessibilidade para cadeirantes, ambos no prazo de 30 dias. Conforme as notificações, o proprietário ainda deverá providenciar a limpeza do terreno com roçagem e remoção de todos os entulhos no prazo de 5 dias. Na semana passada, dois proprietários de imóveis localizados na Avenida Brasil e Rua 11, ambos do Setor Coimbra, foram comunicados e, caso descumpram a notificação, poderão sofrer multa diária de R$ 20,00. O dono do imóvel ainda será obrigado a pagar os custos dos serviços eventualmente executados pela Prefeitura no referido imóvel. Um morador do Setor Oeste também foi notificado para demolir um muro que foi construído irregularmente sobre o passeio público, referente aos imóveis Lotes 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra 33. Todas as notificações estão sendo publicadas no Diário Oficial do Município.
Obrigação O artigo 9° da Lei Municipal 2.727 de 2011 prevê que é obrigação dos proprietários de lotes e terrenos baldios remover os entulhos e roçar o mato. E ainda de o artigo 4° da lei municipal 2.908 de 2014 diz que, competem aos “
responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas”.
Exigências Nas notificações da prefeitura são exigidos:
- O fechamento dos terrenos com muro de alvenaria, com altura mínima de sessenta centímetros;
- Pavimentação e manutenção em bom estado os passeios em frente ao imóvel obedecendo ao nível do terreno em função da acessibilidade dos cadeirantes e;
- A limpeza do terreno com roçagem e remoção de todos os entulhos.