O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5618), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar leis do Estado do Tocantins que dispõem sobre a criação e reorganização de cargos em comissão. Segundo o Procurador-geral, as leis estaduais (Lei 2.734/2013, Lei 2.884/2014 e dispositivos da Lei 2.986/2015) reformulam a estrutura do Poder Executivo estadual, alteram e consolidam órgãos operacionais e quadros de dirigentes e assessores e criam cargos em comissão sem delimitar suas atribuições, em afronta aos princípios constitucionais da finalidade, da eficiência, da moralidade e da exigência de concurso público. As leis foram editadas nos governos de Siqueira Campos (sem partido) e Marcelo Miranda (PMDB). O procurador-geral argumenta que as leis apenas especificam a denominação dos cargos criados, mas não definem as atribuições de seus ocupantes. Nesse sentido, alega que as normas afrontam diretamente o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, o qual estabelece que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Para Rodrigo Janot, “
somente a nomenclatura do cargo não é suficiente para esse fim”, afirma.
“Apenas definição legal de atribuições e responsabilidades do cargo é apta a comprovar se ele é jurídica e administrativamente apropriado para provimento em comissão”. Diante dos argumentos apresentados, Janot pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais. A ADI 5618 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.