O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido liminar do ex-governador cassado
Marcelo Miranda (MDB) para suspender a decisão do TSE e retorná-lo ao cargo. A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (16). O pedido tinha sido protocolado ainda no dia 27 de abril pelo advogado
Adauto Tameirão Machado, com escritório em Brasília. O advogado alegou que a cassação não teve como fundamento provas robustas, mas apenas indícios, além de provas que seriam ilegais, por isso, a suspensão da decisão do TSE seria uma medida cabível para evitar prejuízo de difícil reparação. Porém, Gilmar negou o efeito suspensivo à decisão da Corte Eleitoral que cassou Marcelo Miranda e Cláudia Lelis por caixa 2 na campanha de 2014, mas considerou que a nova eleição direta em curso parece inadequada por faltar apenas alguns meses para as eleições gerais. Contudo, o calendário da nova eleição está mantido para 3 de junho e custará cerca de R$ 15 milhões aos cofres públicos.
"[...] Ante todo o exposto, a despeito de parecer inadequada a realização de eleições diretas às vésperas das eleições gerais, indefiro o efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se”, disse o ministro. Miranda ainda pode apresentar novo recurso ao próprio STF ou apenas aguardar o julgamento do mérito desse pedido. Há outros dois pedidos semelhantes aguardando decisão do ministro, um deles feito pelo Diretório Regional do MDB e outro pela ex-vice-governadora Cláudia Lelis (PV).