Circulou nos últimos dias, nas redes sociais, uma notícia falsa, conforme nota da Caixa Econômica Federal, relacionada com o Programa de Integração Social (PIS ). Alguns sites deram a informação errada com o título "Se você tem 02 anos de Registro em Carteira, você pode ter R$ 3.284,00 para receber do Governo". A Caixa informou nesta segunda-feira (28/03) que esta informação não está correta e que as condições de saque do PIS não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Todos os pagamentos do calendário PIS 2015 ocorrem até o dia 30/6/2016.
Informação correta Quem se cadastrou no Programa de Integração Social (PIS), no caso dos funcionários da iniciativa privada, e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para servidores públicos, entre 1971 e 1988, pode ter quantias a receber. A Controladoria-Geral da União (CGU) fez uma auditoria no Fundo de Participação PIS/PASEP, responsável pela gestão das contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação da Constituição de 1988. O trabalho identificou que cerca de 15,5 milhões de pessoas que contribuíram para o fundo não têm conhecimento dos créditos que possuem. De acordo com o Tesouro Nacional, o saldo médio para o saque do Pis é de R$ 1.084 e para o Pasep de R$ 1.382. Nos dois casos, o valor a ser recebido não é fixo e pode variar, sendo menor para quem fez a inscrição no final do período. O dinheiro pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, no caso do Pis, e no Banco do Brasil, para o Pasep. Os trabalhadores que contribuíram para o fundo, até o ano de 1988, possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos. No caso de morte, os dependentes podem sacar os saldos. Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa
www.caixa.gov.br/pis, ligar ou ir até a uma agência. No caso do Pasep, basta ir até uma agência do Banco do Brasil com o número do Pasep.
PARA SAQUE DO ABONO DO PIS, O TRABALHADOR DEVE ATENDER ESTES CRITÉRIOS: - Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos. - Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. - Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. - Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).