A coligação do senador
Vicentinho Alves (PR) tentou novamente censurar na imprensa matéria que coloca o governador cassado
Marcelo Miranda (MDB) como seu apoiador da campanha ao governo do Tocantins no 2º turno. Nesta quinta-feira (7), a desembargadora
Etelvina Maria Sampaio Felipe, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma representação da coligação de Vicentinho contra o site
Claudemir Brito. A coligação questiona duas matérias veiculadas pelo site: uma acusando o candidato de promover suposto calote em agência de publicidade que fez a sua campanha em primeiro turno; outra afirmando que Marcelo Miranda deve finalmente subir no palanque de Vicentinho com a possível vinda do presidente Michel Temer. Quanto à primeira matéria, a desembargadora mandou retirar do ar por entender que a crítica "descambou para o insulto pessoal". Já quanto à matéria que cita suposto apoio de
Marcelo Miranda a
Vicentinho, a juíza disse que "não viu gravidade em tal de afirmação" e negou o pedido de censura.
Confira aqui a decisão do TRE.
OUTRO CASO No final de maio, o juiz auxiliar
Márcio Gonçalves Ferreira também negou pedido liminar de Vicentinho para suspender propaganda da coligação 'Reconstruindo o Tocantins' que ligava sua imagem a do ex-governador Marcelo Miranda. A propaganda de Kátia Abreu questionada por Vicentinho mostrava uma imagem dele ao lado da deputada federal Dulce Miranda (MDB), esposa do ex-governador; e de Marcelo Lélis (PV), marido de Cláudia, vice também cassada pelo TSE.
"Cuidado! Eles que governaram com Marcelo Miranda estão caladinhos querendo governar com Vicentinho. E aí, você vai cair nessa?", dizia um narrador sobre a imagem. Na época, a coligação de Vicentinho argumentou que a propaganda feria dispositivos do Código Eleitoral e de Resolução do TSE por ter o "único propósito" de "degradar, denegrir e ridicularizar". O juiz discordou.
"No presente caso, a representada [Kátia Abreu] usa, tão somente, uma imagem real, e fez comentários sobre quem são as pessoas que apoiam o candidato", disse o magistrado na decisão.