O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proibiu a divulgação de parte da pesquisa eleitoral registrada sob a responsabilidade Instituto IDEP Brasil, que seria publicada nesta quinta-feira (14). A decisão liminar é do juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souzana, proferida na manhã desta quarta-feira (13).
O motivo, segundo a decisão, é que o questionário da pesquisa contém informação errada sobre a filiação partidária de Mauro Carlesse, o que pode prejudicá-lo e, em contrapartida, favorecer Vicentinho Alves.
Segundo o departamento jurídico da coligação de Carlesse, as perguntas 3, 4 e 5 do questionário informam que o governador interino é filiado ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), partido do ex-candidato Mário Lúcio Avelar, e não ao PHS (Partido Humanista da Solidariedade).
"A pesquisa seria divulgada com intenção evidente de confundir o eleitor, fraudar, prejudicar e influenciar indevidamente seu resultado", afirmam os advogados de Carlesse.
Com base nessas informações, o juiz reconheceu o caráter dúbio da pesquisa eleitoral e proibiu a divulgação das três perguntas. "De modo que entendo necessária a proibição de divulgação da pesquisa, parcial e exclusivamente no que toca às perguntas de números 3, 4 e 5 combatidas, em virtude da conjugação do nome do candidato Mauro Carlesse à legenda partidária diversa daquela a que realmente está vinculado", determinou o magistrado.
A Justiça Eleitoral também estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.