A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a sentença do juiz Francisco Vieira Filho, juiz da Comarca de Araguaína, e manteve o júri popular para os policiais civis
Ademael das Neves Conceição e
Genilson da Costa Feitosa e para o advogado
Rafael Elias Nicotera Abrão. A decisão do Tribunal é desta terça-feira (10). A sentença determinando o julgamento pelo júri popular aponta indícios de que os três praticaram os crimes de tentativa de homicídio qualificado. Consta no processo original que os réus estariam envolvidos na venda de carros no esquema 'finan' e extorquíram dinheiro de
Luis James e
Wellington Gomes, sob o pretexto de que iriam entregá-los para a polícia, ou acusá-los de crimes diversos, o que dificultaria a situação pessoal e prisional dos dois. Diante da recusa das vítimas em pagar mais dinheiro, os policiais e o advogado passaram a persegui-los e proferir ameaças de morte. Conforme o processo, os réus tentaram matar Wellington Gomes e Luis James no dia 12 de setembro de 2014, em Araguaína, para tentar evitar que os dois denunciassem crimes anteriores. Ao julgar o recurso impetrado pela defesa e pela acusação, relatado pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, o TJ-TO concluiu que as declarações das vítimas e também dos réus demonstram o crime. “
Assim, em que pesem a existência de diversas teses, nesse momento processual bastam a presença de indícios (estes presentes) para se dar início à segunda fase do procedimento, onde os réus poderão se defender normalmente e apresentar suas versões ao Conselho de Sentença”, escreve a relatora. A relatora também manteve as qualificadoras do crime no tocante à extorsão, emboscada, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, motivo torpe e assegurar a ocultação de outro crime para serem analisados durante o júri, que ainda não tem data marcada. Os acusados Ademael e Genilson respondem ao processo penal presos preventivamente e o advogado Rafael responde em liberdade.
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