MPE diz que Halum está inelegível e pede impugnação do registro; candidato nega
Por Agnaldo Araujo
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21/08/2018 08h10 - Atualizado há 6 anos
Nielcem Fernandes // AF Notícias O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura do deputado federal César Halum (PRB), candidato a senador nas eleições de outubro pela coligação 'Governo de Atitude'. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no início da noite desta segunda-feira (20) pelo procurador regional Álvaro Lotufo Manzano. O MPE argumenta que o candidato encontra-se inelegível, pois nos últimos oito anos teve as contas relativas ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa (AL) rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o MPE, o acórdão do TCE que rejeitou as contas de 2006 apontou irregularidades que causaram dano ao erário, déficit orçamentário e financeiro; não comprovação de despesas; irregularidades em procedimentos licitatórios; realização de despesas sem processo licitatório e fracionamento de despesa para não realização de processo licitatório. HALUM COM A PALAVRA Em nota, a assessoria do candidato disse que Halum continuará normalmente sua campanha e que a suposta inelegibilidade apontada na impugnação já se encontra suspensa e que o nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Confira a nota na íntegra:A respeito do pedido de impugnação assinado pelo Ministério Público Eleitoral do Tocantins, o candidato a Senador pela Coligação Governo de Atitude, César Halum (PRB), declara que:A suposta inelegibilidade apontada na impugnação (art. 1º, inciso I, alínea "g") já encontra-se suspensa por força da recente decisão liminar do próprio Tribunal de Contas, proferida dia 14 de agosto de 2018, que reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.O nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 13 de agosto de 2018. Nesses casos, o entendimento do TRE-TO é de que "suspensos os efeitos das decisões de rejeição de contas, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 deixa de subsistir", conforme decisão unanime no Recurso Especial nº 15731, julgado em 20.09.2016, interpretação esta também consolidada perante o TSE, de acordo com o Recurso Ordinário nº 117146, de 02.10.2014, pois "a liminar deferida suspendendo os efeitos dos acórdãos que rejeitou a prestação de contas do candidato é suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso l, alínea g, da LC n° 64/1990."Continuará normalmente sua campanha, percorrendo o Estado e ouvindo a população, pois este é um projeto coletivo que tem o objetivo de construir um Tocantins mais justo e menos desigual.