Em tempos de crise econômica e financeira, uma recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE) orienta aos prefeitos que não realizem repasses ou assunção de dívidas relativas à realização do carnaval, atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2017 A recomendação foi publicada no
Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nesta segunda-feira (23/01). O documento considera vários fatores, como a situação de municípios tocantinenses que declararam situação de calamidade pública. “
A conduta de realizar despesas com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade”, ressalta a recomendação. Outro ponto que motivou o MPC e o MPE, trata da notória crise que se instalou na maioria dos entes federativos. O despacho frisa “
a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da educação e da previdência social”. A recomendação informa, ainda, que caso o gestor opte pela realização de festividades carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, no prazo de 20 dias. Ainda conforme a recomendação,
"a realização de festividades e shows por Municípios com atrasos nos pagamentos de salários, décimos terceiros e fornecedores, caracteriza violação aos princípios administrativos constitucionais da eficiência e moralidade". Além do MPC Tocantins, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina e do Amazonas também alertaram os gestores sobre a realização de atividades carnavalescas. A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, além dos procuradores José Roberto Torres Gomes, Márcio Ferreira Brito, Marcos Antônio da Silva Modes, Oziel Pereira dos Santos e Raquel Medeiros Sales de Almeida e do promotor de Justiça, Edson Azambuja, este último com atribuição exclusiva na cidade de Palmas.