A Justiça determinou que o PlanSaúde pague o tratamento de hemodiálise ao pedreiro Zacarias Ribeiro, de 64 anos, que é segurado na qualidade de dependente. Ele é portador de Insuficiência Renal Crônica e ficou internado durante seis meses no Hospital Regional de Araguaína até conseguir a decisão favorável na justiça. O idoso não tinha condições de pagar o tratamento na rede privada que custa mensalmente cerca de R$ 10 mil reais, nem deslocar-se à localidade mais próxima oferecida pelo plano, em Palmas. O PlanSaúde havia negado o procedimento alegando que o contrato mantido prevê expressamente que a cobertura do plano de saúde eletivo (casos de saúde que não são urgência ou emergência) é realizada em todo o território Tocantinense, Goiás e Maranhão e, portanto, não prevê a obrigatoriedade em prestar assistência médica fora da rede credenciada, informando que existe apenas um prestador na cidade de Araguaína e que já houve tentativa por parte do Plansaúde de realizar o credenciamento, mas que houve recusa do prestador. A situação do paciente só foi resolvida após ação ajuizada pela Defensoria Pública em Araguaína. Para o defensor público Magnus Kelly Lourenço de Medeiros, o plano de saúde tem o dever de prestar o serviço em todo o Estado, sob pena de tornar inviável o atendimento a pessoas que residem em municípios mais distantes, e dessa forma causando prejuízos aos usuários.
“Ao se contratar um plano de saúde, o consumidor possui a legítima expectativa de que, na hipótese da doença, a empresa contratada suportará os custos necessários ao restabelecimento de sua saúde”, ressaltou. A decisão liminar foi proferida dois dias após o ajuizamento da ação, em 7 de julho, pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína. Na decisão, a justiça obriga o plano a custear o tratamento junto ao Instituto de Doenças Renais do Tocantins, em Araguaína, tendo em vista “o perigo de dano demonstrado, pois caso o autor não fosse submetido ao tratamento adequado poderia até vir a óbito e não poderia esperar até o deslinde final do processo”. A ordem de serviço para o primeiro mês do tratamento foi efetivada no último dia 2 de agosto, quando o paciente iniciou as sessões de hemodiálise. Conforme relatório expedido pelo Serviço de Nefrologia do Hospital Regional de Araguaína, o paciente necessita manter tratamento hemodialítico para sobrevivência, com indicação de realização de hemodiálise três vezes por semana para fins de manutenção da vida.
"Era um sofrimento muito grande, não tem o que fazer com o paciente crônico. Chorei demais em casa sozinha. Agora ele está muito bem, porque voltar para casa é completamente diferente. Está tudo ótimo, tem o carro do município que transporta para a clínica durante a semana. Nós conseguimos porque temos o plano, mas para quem não tem é muito difícil", relatou Maria de Lourdes Batista de Lima Ribeiro, esposa do paciente. Ela acrescentou ainda que “o povo precisa correr atrás dos seus direitos".