A justiça determinou a demolição do muro construído pela empresa PIPES às margens do Rio Tocantins, em Carolina (MA). A obra estava inviabilizando a utilização de parte da Avenida Tocantins pela população da cidade. A decisão fixa ainda multa diária à empresa no valor de R$ 5 mil, caso descumpra a determinação. A ordem é do juiz
Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, titular da Vara Única da Comarca de Carolina.
O caso foi denunciado à justiça pelo advogado tocantinense Rubens Araújo da Silva através de uma Ação Popular. A PIPES é responsável pelos serviços de travessia em balsas entre os Estados do Tocantins e Maranhão Conforme o magistrado, ficou comprovada que a liberdade de ir e vir da população estava sendo cerceada. “
Nesse contexto, patente a lesividade do ato administrativo que, ao permitir a realização da obra, cerceia a liberdade de ir e vir da população de Carolina, em razão da obstrução dos acessos à Avenida Tocantins”, afirmou. O juiz também suspendeu os efeitos da Lei Municipal n° 545/2016 e do alvará de licença para construção n° 037/2014 que permitiram a edificação do muro.
"A decisão representa uma vitória da sociedade local, tendo em vista que terá de volta o direito de ir e vir que foi cerceado desde a construção do muro. A decisão mostra quem ninguém está acima da lei", declarou o advogado Rubens Araújo.
Entenda Conforme relatado na ação, em novembro de 2016, a PIPES solicitou autorização ao então prefeito de Carolina,
Ubiratan da Costa Jucá, para construir um muro na área pública. Segundo o advogado
, a referida área trata-se de parte da Avenida Tocantins, localizada na Praça Goiás, em frente o escritório/estaleiro da PIPES.
"A avenida foi interditada. Tem portão e cadeado. Só entra o pessoal autorizado", conta o advogado. Já em 13 de dezembro de 2016, no fim do mandato, o então prefeito enviou à Câmara Municipal um projeto autorizando a utilização da área pública pela empresa. O advogado relata, com surpresa, o fato de que o projeto de lei foi aprovado pelos vereadores exatamente no mesmo dia. Porém, o mais intrigante disso tudo é que o prefeito sancionou a lei antes mesmo do projeto ter sido encaminhado para votação. Com a lei, a empresa passou a ser permissionária da área pública, com 11.436,77 metros quadrados, pelo prazo de 10 anos, ainda prorrogável por igual período.
"A beira rio sempre foi utilizada pela população e seus visitantes como local de lazer, caminhada, diversão, e também para observar o lindo pôr do sol, mas estão impedidos de frequentar hoje devido ao muro que foi construído", afirmou Rubens Araújo.
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