A Justiça Eleitoral determinou neste sábado (9), a retirada do ar de mais uma inserção do candidato
Vicentinho Alves, na TV e no rádio. Outra inserção já havia sido suspensa nesta sexta (8) por suspeita de por 'injúria e armação de publicidade' contra o candidato
Mauro Carlesse. Segundo a representação, o programa do senador distorceu informações divulgadas na imprensa, se utilizando de adjetivos que tentam incutir no telespectador/eleitor imagem negativa do governador interino. A decisão é da juíza
Etelvina Maria Sampaio Leite. Ela destacou na decisão que a lei eleitoral proíbe montagens, trucagens e efeitos especiais que distorçam a realidade. O objetivo, segundo ela, é que o próprio candidato esteja à frente das câmeras informando suas propostas e ideias. Contudo, diz a juíza,
"a parte representada [Vicentinho Alves] usou o tempo integral apenas para impor propaganda negativa do adversário, em vez de se ocupar de suas proposições, pois não fez qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado (sequer existiu menção ao nome deste)". "Notifiquem-se as emissoras cabeça de rede e as demais retransmissoras sobre a imediata suspensão da inserção, sob pena de multa de R$ 10 mil por inserção na televisão e R$ 2 mil em rádio", determinou. A Justiça Eleitoral também determinou a suspensão do programa eleitoral de Vicentinho que mostra reportagem da Folha de São Paulo.