A Justiça determinou a nomeação de três candidatos aprovados no concurso público realizado em 2015 para Agente de Transporte e Trânsito de Araguaína, no prazo de 30 dias. A decisão liminar foi proferida pelo juiz
Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, em ação proposta pelo advogado
Kleiton Matos. Serão nomeados os candidatos
Neybson Gomes de Souza,
Klecyo Ricardo Aguiar Xavier e
Felippe Henrique Rodrigues Santos, aprovados respectivamente nas posições 41ª, 43ª e 46ª. Além disso, o juiz declarou suspenso, em relação aos citados aprovados, os efeitos do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 046/2017 que extinguiu o cargo de agente de trânsito e criou a Guarda Municipal. Ao fundamentar a decisão, o juiz citou que cinco agentes de trânsito foram exonerados do cargo a pedido, enquanto outros três candidatos convocados não compareceram para tomar posse, além do falecimento do agente
Agenison Pereira Jorge, morto a tiros no centro da cidade durante o trabalho. Além disso, foi comprovado que terceiros estavam sendo nomeados de forma precária para atuarem como agentes.
“Fica a nítida intenção da administração pública em preferir a contratação temporária de servidores, ao invés de integralizar na carreira pública os demais aprovados no certame”, diz a decisão. O advogado Kleiton Matos destacou que,
“embora louvável a criação da Guarda Municipal em Araguaina, para muitos passou desapercebida a extinção do cargo de Agentes de Transito, que atua para garantir a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”. O advogado disse ainda que o Ministério Público Estadual foi acionado para avaliar a inconstitucionalidade do dispositivo que extinguiu o cargo. O Município tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi proferida no último dia 30 de novembro.