O desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins,
Eurípedes Lamounier, autorizou nesta quinta-feira (25) o sequestro de R$ 217.857,81 das contas da Prefeitura de Palmas, capital do Estado. O motivo é um calote dado pela gestão municipal na empresa
Imobem Imóveis Ltda. A Prefeitura de Palmas foi condenada definitivamente em dezembro de 2013 ao pagamento de R$ 179.207,29 (valor atualizado até 2015) à referida empresa. Conforme o despacho do desembargador, a dívida deveria ter sido quitada no exercício de 2017, mas não foi, mesmo a gestão tendo sido advertida em vários despachos da justiça. Com o atraso, os valores atualizados somam mais de R$ 217 mil. Antes de bloquear os valores e retirar das contas da Prefeitura, o desembargador deu o prazo de 10 dias para que seja efetuado o depósito voluntário e quitação do débito. O procurador de Justiça, Alcir Rainere Filho, classificou o fato como "um total desrespeito" às determinações do Tribunal de Justiça Tocantinense.
"A entidade devedora, Município de Palmas, faz vista grossa às intimações determinadas pela Presidência deste Corte, o que vem demonstrar sua intenção de se furtar ao cumprimento da presente requisição", disse em seu parecer favorável ao sequestro dos valores. O tribunal ainda mandou enviar cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a eventual responsabilidade fiscal e/ou improbidade administrativa do prefeito Carlos Amastha (PSB), além de comunicar também ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O gestor pode ser obrigado a devolver aos cofres públicos os prejuízos decorrentes do atraso no pagamento. O processo pode ser conferido através do
Eproc nº 0009327-20.2015.827.0000.