O magistrado considerou que a sanção era desproporcional.
O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis não homologou o acordo de não persecução cível celebrado entre o Ministério Público Estadual e o então secretário da Saúde de Luzinópolis, José Júnior Neres da Silva, que descumpriu recomendações sanitárias de isolamento social em decorrência da pandemia da covid-19.
Dentre as sanções pactuadas no acordo estava suspensão dos direitos políticos de José Júnior Neres pelo prazo de cinco anos, sem possibilidade de concorrer a mandatos eletivos até 7 de abril de 2025.
Conforme o processo, o então secretário utilizou os seus perfis nas redes sociais para publicar fotografias e vídeos de festa particular, com aglomeração de pessoas, menosprezando o combate à covid-19 e incentivando comportamento contrário a medidas de isolamento social.
Ao concluir pela impossibilidade de homologação do acordo, o magistrado pontuou a desproporcionalidade das sanções convencionadas com a conduta tida como ilícita.
“Não estou dizendo que a conduta é lícita e que não deva ser punida na esfera da Lei de improbidade administrativa e muito menos que não mereça sanção, mas tão somente reconhecendo que a sanção aplicada, ou melhor, convencionalmente aplicada, me parece desproporcional”, afirmou o juiz Arióstenis Guimarães Vieira.
Por tal razão, o magistrado decidiu pela não homologação do acordo e o devolveu ao Ministério Público.
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