Conforme o desembargador, a programa 'foge à regra' insculpida na legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral suspendeu nesta sexta-feira (14), a veiculação de propaganda eleitoral na qual o candidato a governador Carlos Amastha (PSB) 'invadiu' o horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a deputado federal.
Na decisão, o desembargador João Rigo Guimarães lembrou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe os partidos e coligações de incluir propaganda dos candidatos majoritários no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, ou vice-versa.
A propaganda reproduz imagens do candidato Amastha nos primeiros 27 segundos, solicitando votos para os candidatos a deputado pela sua coligação.
Conforme o desembargador, a programa 'foge à regra' da legislação eleitoral. Diante da irregularidade, determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda.
A decisão explica que a inserção de depoimento de candidato majoritário na propaganda das candidaturas proporcionais é admitida desde que consista, exclusivamente, em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
"No caso em tela, nota-se que o candidato majoritário ocupa 27 (vinte e sete) segundos do tempo em primeiro plano nas imagens, sem qualquer candidato à eleição proporcional. Embora faça pedido de voto de forma genérica às candidaturas proporcionais, entendo que, a priori, a propaganda restou desnaturada", diz a decisão.