Segundo o juiz, a atual legislação não atribui a competência de intervenção ao governador.
O Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu o decreto do governador Mauro Carlesse (PHS) que determinou a intervenção na Agência de Fomento e o consequente afastamento do presidente do órgão Maurílio Ricardo Araújo de Lima, no dia 16 deste mês.
A decisão liminar é do juiz Gilson Coelho Valadares, proferida nesta terça-feira (27), em Mandado de Segurança impetrado por Maurílio.
Ele alegou que o ato do governador foi ilegal e “eminentemente teratológico e desprovido de competência”.
Maurílio Ricardo também questionou a nomeação de outro presidente e argumentou que, embora o Estado tenha capital investido na agência, a competência de intervir seria exclusivamente do Banco Central do Brasil (Bacen).
Por sua vez, Carlesse defendeu a nomeação do presidente provisório e argumentou que o ato ocorreu após apuração da liberação de um crédito de R$ 300 mil a favor da empresa pertencente à esposa do presidente da agência.
Durante a apuração, segundo a defesa, foram solicitadas da agência cópias dos procedimentos de concessão de créditos entre os anos de 2015 e 2018, mas elas não foram atendidas.
Na decisão, o juiz entendeu que o decreto de Carlesse ‘contém vício que resulta na sua ilegalidade’ por ter sido editado pelo governador do Estado.
Segundo o magistrado, o artigo 3º da Lei nº. 6.024, de 13/03/1974 e o inciso X, do artigo 13, do Estatuto Social da Agência de Fomento do Estado do Tocantins, estabelecem que a competência para eleger e destituir os diretores da agência é de atribuição exclusiva de seu Conselho de Administração, formado por 05 membros efetivos.
“Segundo a legislação em vigor, embora o Estado do Tocantins possua participação no capital da sociedade, seu representante legal, no caso o Governador do Estado, deveria propor ao Conselho da Administração, a intervenção e o eventual afastamento de seu atual diretor-presidente e não decretar de per si, a intervenção naquela agência”, disse o juiz.