Ele foi alvo de operação da PF que investiga corrupção e lavagem de dinheiro.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou a decisão do ministro Og Fernandes, proferida em 28 de abril, que determinou o afastamento cautelar do desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Ronaldo Eurípedes, pelo prazo de um ano. O julgamento ocorreu em sessão realizada nesta quarta-feira (20) por videoconferência.
O desembargador é investigado pela PF em inquérito que apura a suposta prática de diversos crimes, como venda de sentenlças, lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa – na qual o magistrado atuaria como elemento central.
Conforme o ministro Og Fernandes, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe em seu artigo 29 que, em razão da natureza ou da gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo, por decisão de dois terços (2/3) dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.
Portanto, quando o afastamento for decretado monocraticamente pelo relator do caso, a decisão exige o referendo pela Corte Especial do STJ.
HONORÁRIOS
Segundo o ministro, a investigação indica que o desembargador, usando contas bancárias próprias, de sua esposa e de seu motorista, dividiria com um grupo de advogados os honorários oriundos de processos judiciais, nos quais atuava como magistrado.
O ministro afirmou que há nos autos diversos relatos de suspeitas de venda de decisões judiciais que podem comprometer o investigado.
Em processos envolvendo a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, foram detectadas decisões do TJTO que aumentaram em muito o valor dos honorários advocatícios, o que beneficiou o próprio magistrado, uma vez que atuou nesses casos quando ainda era advogado (ele ingressou no tribunal por meio do quinto constitucional).
De acordo com o relator, as informações do inquérito permitem vislumbrar "a possível existência de uma organização criminosa, na qual os investigados atuaram de forma estruturada e com divisão clara de suas tarefas para a obtenção de vantagens econômicas por meio da prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro".
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Em sua decisão, Og Fernandes destacou que, nos três anos anteriores à posse como desembargador no TJTO, o desembargador movimentou cerca de R$ 4,5 milhões. No triênio imediatamente posterior à sua posse, o volume de recursos movimentado quase triplicou, alcançando aproximadamente R$ 11,5 milhões. Nos anos seguintes, a tendência de alta continuou, atingindo em 2017 (último ano analisado) mais de R$ 12 milhões.
Para o ministro, o afastamento do cargo "é providência imperiosa, pois representa a perda do poder de obstrução das investigações ou da permanência da atividade criminosa, que poderia prejudicar o desenvolvimento do inquérito".