Estado apresentou embargos de declaração, que aguarda julgamento.
Notícias do Tocantins - Um servidor de carreira lotado no Naturatins (Instituto Natureza do Tocantins) conseguiu decisão judicial favorável determinando que o Governo do Estado cumpra a implementação do reajuste salarial de 25% proveniente da Lei n° 1.855/2007. O valor deve ser atualizado de acordo com as datas-bases do período, progressões e ganhos decorrentes do plano de carreira.
A decisão foi expedida pelo juiz Océlio Nobre Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas no dia 30 de abril nos autos da ação de cumprimento provisório de sentença de ações coletivas nº 0043658-08.2023.8.27.2729/TO. O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) vem prestando suporte jurídico
“Reconheço a exigibilidade da obrigação de fazer, para determinar ao Estado do Tocantins que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com a implementação do reajuste remuneratório de 25% (vinte e cinco por cento) proveniente da Lei Estadual nº 1.855, de 03 de dezembro de 2007, devidamente atualizado de acordo com as datas-bases, progressões e ganhos decorrentes do Plano de Carreira da categoria do servidor”, frisa o magistrado,
Na decisão, o magistrado rechaçou argumentos do Estado sobre a falta de direito do servidor e de interferência do Judiciário no Poder Executivo. “Não há como atrair a aplicação da Súmula Vinculante n° 37/STF ou a própria separação dos poderes”, frisou o juiz ao citar decisão de uma apelação relatada no próprio TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins).
Com a derrota na Justiça, o governo do Estado apresentou um embargo de declaração para não pagar (ou atrasar) a implementação do reajuste do servidor.
“Nossa estratégia jurídica vem funcionando. Nós estamos falando de uma situação que envolve muita gente e, claro, para que possamos beneficiar o maior número de pessoas, uma hora ou outra o governo terá de apresentar uma proposta factível. Enquanto isso, seguimos vencendo várias batalhas”, destaca o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira.
Ações equivocadas podem atrapalhar
Ao mesmo tempo no qual explica existir vários cumprimentos de sentença do Sisepe com encaminhamentos semelhantes, o advogado Flávio Alves, um dos profissionais que representa o sindicato, lamenta tentativas equivocadas movidas por entidades particulares. “Mesmo porque com essa decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas – TO, acreditava-se que o entendimento seria alterado de agora em diante, o que pode ter sido prejudicado em razão de decisão desfavorável recente que tomamos conhecimento em ação movida por uma associação [AJUSP], a qual espera-se que seja reformada”, frisou o advogado, ao comentar decisão contrária aos interesses dos servidores expedida nesta segunda-feira, 17 de junho, negando pedido de uma associação particular.
Como proceder para as ações individuais?
Os pedidos de cumprimento de sentença estão sendo realizados para aqueles servidores que atenderam ao chamado do sindicato e apresentaram a documentação solicitada desde maio de 2023. Para ingressar com a ação, é necessário que o servidor seja filiado à entidade. Mais informações os servidores podem entrar em contato com o atendimento Sisepe-TO no telefone 63 3215-1654 ou no e-mail atendimento@sisepe-to.org.br
Confira a decisão favorável ao servidor e a contrária ao pedido da AJUSP.
O que diz a AJUSP?
"A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) vem a público RECHAÇAR e REPUDIAR as agressões públicas que vem sofrendo por parte do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), ao divulgar matéria na imprensa local, criticando o trabalho da AJUSP-TO e compartilhando informações sem fundamento no que tange à Ação dos 25%.
Diferente do que foi dito pelo advogado do SISEPE-TO – que, a propósito, usou de má fé e teve claro objetivo de prejudicar a imagem da AJUSP-TO perante os servidores públicos-, a Associação não é “particular.” É uma Associação regida pelas devidas normas legais, pelo Estatuto Social e por seus Regimentos, sendo uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter democrático e natureza representativa. A representação da Associação está pautada nos termos do Art. 5°, incisos XXI e LXX, da Constituição Federal, que garante todo o respaldo para que a AJUSP-TO represente os associados, judicial e extrajudicialmente.
Em pouco mais de 2 (dois) anos de fundação, o quadro de associados da AJUSP-TO é ROBUSTO e cresce a cada dia, o que exemplifica o GRAU DE CONFIANÇA dos servidores públicos no trabalho da Diretoria. Muitos servidores, inclusive, chegam à AJUSP-TO insatisfeitos com a atuação do SISEPE-TO e tem migrado de forma espontânea para o quadro de associados da AJUSP-TO. O que eles dizem é que enxergam na Associação um trabalho atuante, transparente e incisivo na hora de se posicionar na defesa dos direitos de todas as categorias de servidores públicos.
DECISÃO DOS 25%
A respeito dos pedidos da AJUSP-TO que foram indeferidos na decisão do juiz William Trigilio da Silva, referente ao Reajuste de 25%, a AJUSP-TO ressalta:
1) Que os argumentos apresentados pela defesa do Governo do Estado, dentro da Ação, foram TODOS rejeitados pelo juiz;
2) Que a AJUSP-TO moveu a Ação Coletiva dos 25% para obrigar o Governo a implementar o reajuste nas tabelas financeiras, tendo em vista o descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito aos 25% como legítimo. Ocorre que, o juiz não teve plena compreensão a respeito das mudanças que aconteceram com a implantação dos novos Planos de Carreira (Lei nº 2.669/2012) dos Servidores Públicos e, com base em decisão do TJTO, o entendimento do magistrado foi de que os novos PCCRs teriam incorporado o reajuste de 25%. No entanto, não é o que aconteceu;
3) QUE O TRÂMITE PROCESSUAL NÃO ACABOU E QUE A AJUSP-TO INGRESSARÁ COM RECURSO CONTRA A DECISÃO, APRESENTANDO PROVAS QUE DEMONSTRARÃO AO JUIZ TER HAVIDO EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO E QUE O REAJUSTE DE 25% AINDA NÃO FOI IMPLEMENTADO. É importante lembrar que existe uma decisão da Suprema Corte Brasileira dando ganho de causa para os servidores públicos e determinando que o Estado do Tocantins incorpore o Reajuste de 25%;
4) O SISEPE-TO não diz que o Mandado de Segurança (MS) mencionado na Decisão e, que embasa a negativa do juiz, FOI MANTIDO NA JUSTIÇA PELA ATUAL DIRETORIA DO SINDICATO e, hoje, está prejudicando a implementação dos 25%. Desde o ano passado, o presidente do SISEPE-TO e seu jurídico vêm sendo alertados sobre a importância de retirar o Mandado de Segurança de tramitação. Esse Mandado está no TJTO desde 2008, no entanto, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramitava no STF, o TJTO suspendeu o julgamento da Ação aqui no Tocantins até que a Corte Superior decidisse sobre o caso. O tempo passou e após a Certificação do Trânsito em Julgado no STF (fevereiro de 2023), o Mandado de Segurança (mesmo perdendo seu objeto), VOLTOU A TRAMITAR e, com isso, o entendimento da AJUSP-TO sempre foi de que, em algum momento, esse Mandado de Segurança PODERIA SER USADO COMO PRETEXTO PARA PROTELAR E PREJUDICAR O PAGAMENTO DOS 25%. Infelizmente, para prejuízo da categoria, o que está acontecendo agora é o que a AJUSP-TO sempre alertou. O SISEPE-TO foi totalmente indiferente aos inúmeros apelos dos servidores públicos, do advogado da ADI e do presidente da AJUSP-TO sobre o problema que esse Mandado de Segurança poderia causar. A diretoria e o jurídico do SISEPE-TO preferiram continuar em “pé de guerra” com o presidente da AJUSP-TO apenas por divergências políticas, ao invés de adotar a melhor decisão em prol de garantir o direito da categoria;
5) Cabe esclarecer ainda que a notícia distribuída pelo SISEPE-TO na mídia, a respeito do servidor que teve decisão favorável à implementação dos 25%, é um caso ISOLADO, com características bastante particulares na vida funcional do servidor. Nesse sentido, a AJUSP-TO reitera que trabalha por TODOS e tem buscado o direito para TODOS. A prova disso é que a Ação proposta foi uma AÇÃO COLETIVA e assim temos guiado o nosso trabalho, buscando os direitos de todos os que compõem o quadro de associados.
DIANTE DE TUDO O QUE FOI EXPOSTO, A AJUSP-TO ENCERRA ESTA NOTA EXIGINDO RESPEITO AO SEU TRABALHO E AOS SEUS ASSOCIADOS. Toda a nossa Diretoria é composta de homens e mulheres que têm história em defesa da categoria, serviço comprovado e conhecimento técnico sobre as causas que defendem. A começar do nosso presidente, Cleiton Pinheiro, que é notadamente reconhecido como árduo defensor dos servidores públicos. A partir daqui, o que esperamos é que essa discussão se encerre e que aqueles que se dizem “representantes da categoria”, busquem, na verdade, cumprir com o propósito para o qual foram eleitos: trabalhar pelo bem do servidor público. Quanto à AJUSP-TO, continuará assim: focada em sua missão, centrada nas necessidades dos seus associados. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO)"