As novas leis foram publicadas no Diário Oficial do Município.
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, sancionou mais duas leis municipais de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Gideon Soares. O chefe do Executivo já havia sancionado outra lei da autoria do parlamentar tratando sobre a conscientização e combate ao preceito contra as pessoas com psoríase.
Em relação às novas leis sancionadas, uma delas institui o Dia de Prevenção e Combate à Surdez e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos da cidade, e a outra reconhece o movimento cultural das Quadrilhas Juninas como patrimônio imaterial de Araguaína.
O Dia Municipal de Prevenção e Combate à Surdez será celebrado, anualmente, no dia 10 de novembro, e terá palestras e ações de conscientização em órgãos públicos e empresas privadas. “Precisamos defender e lutar por mais inclusão social e menos desigualdade”, afirmou Gideon Soares.
Já a Semana das Juninas integrará o calendário de eventos do Município e será comemorada entre os dias 1º e 6 de junho de cada ano, reforçando a programação do tradicional "Arraiá São João do Cerrado".
Veja as novas leis:
LEI MUNICIPAL Nº 3326, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Surdez e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araguaína.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araguaína, o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Surdez, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de novembro.
§ 1º A data a que se refere o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araguaína.
§ 2º O Dia Municipal de Prevenção e Combate à Surdez tem como objetivo educar, conscientizar e prevenir a população araguainense dos problemas relacionados à audição.
Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos, poderá promover mobilizações, eventos e ações com objetivo de estimular a conscientização e combate ao preconceito contra pessoas com surdez, inclusive mediante parceria com outros órgãos públicos do Estado e/ou da União, instituições e empresas privadas.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal expedir a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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LEI MUNICIPAL Nº 3332, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara o Movimento Cultural das Quadrilhas Juninas como patrimônio imaterial do Município de Araguaína e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Movimento Cultural das Quadrilhas Juninas declarado como patrimônio imaterial do Município de Araguaína.
Art. 2º Fica instituída a Semana de Comemoração do Movimento Cultural das Quadrilhas Juninas, definida como Semana das Juninas, a qual integrará o calendário de eventos do Município de Araguaína, a ser comemorada entre os dias 1º e 6 de junho de cada ano.
Parágrafo único. Durante a Semana definida no caput deste artigo, poderão ser realizados eventos e ações pelo Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos, para difundir a prática cultural das quadrilhas juninas, em especial a programação do “Arraiá São João do Cerrado”, inclusive mediante parceria com outros órgãos públicos do Estado e da União, instituições e empresas privadas.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal expedir a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial