'Pesca predatória com redes traz prejuízos à biodiversidade aquática', disse secretário.
O Tocantins proibiu a pesca profissional no reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães em um raio de 2 km de pontos específicos, nos municípios de Palmas e Porto Nacional, pelo período de 12 meses.
A portaria com a proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (06).
Considerando que compete ao Naturatins licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Tocantins, o presidente Renato Jayme destaca que o quantitativo de redes retiradas dos cursos hídricos do estado reforça a necessidade da fiscalização permanente.
“Foram mais de 65 mil metros de redes retirados nestes últimos meses de ações fiscalizatórias dentro do período de defeso. A pesca predatória com redes traz prejuízos à biodiversidade aquática. Por isso, a fiscalização seguirá firme para cumprimento da proibição da pesca profissional nos pontos especificados do lago”, pontuou o gestor.
Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, explica que há uma alta incidência na utilização de redes de pesca no Lago de Palmas e que no trecho do lago entre os municípios de Palmas e Porto Nacional estão as fozes de importantes ribeirões e córregos.
“Tais ambientes são vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória, tendo em vista a elevada concentração de exemplares, especialmente, de espécies de peixes migratórias”, explicou.
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Exceções
São excluídas desta proibição:
A pesca artesanal, compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos;
A pesca, a captura e/ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos;
A pesca de caráter científico;
A despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas.
Outras portarias
Nesta mesma edição do DOE, foram publicadas outras duas portarias.
A portaria nº 34/2023 dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece limites de tamanhos permitidos.
A portaria nº 35/2023 fixa, pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2023, a proibição para o transporte de pescado no Tocantins, nas Bacias dos Rios Tocantins e Araguaia, para as modalidades de pesca esportiva e amadora.
Portaria conjunta com a proibição de pesca profissional