Foi sancionada na última quinta-feira (16) a lei estadual tocantinense nº 3.295 que prevê multa de até um salário mínimo para quem for flagrado jogando lixo de qualquer natureza, como papéis, invólucros, copos, cascas, guimbas, restos e resíduos, nas ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos em todo o Estado. A lei sancionada pela governadora em exercício,
Claudia Lélis, institui o programa
‘Tocantins é Limpeza’. Pela norma, serão penalizados também aqueles que lançarem lixo pela janela de veículos ou de prédios e edificações. A fiscalização caberá Departamento de Trânsito (Detran), que fará um cadastro único dos infratores, assim como envio de notificações e das multas. Nos dois primeiros meses de vigência da lei, os infratores serão apenas advertidos verbalmente ou por escrito. De qualquer modo, o infrator deverá recolher o objeto jogado no chão e depositá-lo na lata de lixo mais próxima. Depois desse período de conscientização, a penalidade em dinheiro, sendo meio salário mínimo no registro da primeira infração e um salário mínimo em caso de reincidência. Também será obrigatória a participação do infrator em cursos educativos de segurança viária e/ou de proteção ambiental. Além disso, fica condicionada a renovação anual do veículo ao pagamento da referida multa. O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado a programas de conscientização e educação, junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana das cidades do Estado do Tocantins.