A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer contrário ao recurso apresentado por
Carlos Amastha (PSB) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e pediu que seja mantida a impugnação do registro de sua candidatura ao Governo do Estado na eleição de 3 de junho. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral,
Humberto Jacques de Medeiros, na última terça-feira (22). O registro de candidatura de Amastha foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), por 5 votos a 1, em julgamento no dia 15 de maio. Os pedidos de impugnação foram feitos por
Márlon Reis (REDE) e pelas coligações de
Mauro Carlesse (PHS),
Vicentinho Alves e
Kátia Abreu (PDT). Amastha recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e o julgamento está pautado para ocorrer na próxima terça-feira (29). O TRE rejeitou o registro de candidatura de
Carlos Amastha por não ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito de Palmas no prazo de 6 meses antes do pleito eleitoral. Ele renunciou ao cargo somente no dia 3 de abril, ou seja, apenas dois meses antes da eleição suplementar. No entanto, Amastha argumenta que a regra prevista na Constituição Federal não se aplica à eleição suplementar, tendo em vista que não há como prever quando ela vai ocorrer. O vice-procurador-geral Eleitoral argumentou que eventual incompatibilidade de alguma pessoa à regra da Constituição não deve conduzir ao relaxamento da norma, por mais injusto que possa parecer, mesmo diante da imprevisão das eleições suplementares. "
Não se trata, portanto, de tema que comporte flexibilização por meio de costumes ou instrumentos infralegais, notadamente se consideradas as fontes normativas em questão", afirmou
. O OUTRO LADO Em nota, o departamento jurídico da coligação A Verdadeira Mudança disse que o parecer em questão não tem efeito vinculante e que a decisão sobre a legalidade da candidatura de Amastha será tomada pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (29). Disse ainda que está confiante que a Justiça Eleitoral irá "restabelecer seu direito democrático de disputar o voto do povo tocantinense".
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