O Código de Posturas proíbe a criação e manutenção de quaisquer animais na zona urbana.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) teme que a criação indevida de galinhas e outros animais na zona urbana de Gurupi, terceira maior cidade do Estado, possa expor a população a diversas doenças, dentre elas a leishmaniose visceral e o calazar.
Com o objetivo de evitar graves problemas de saúde pública, o órgão instaurou um inquérito e já determinou ao coordenador do Centro de Controle Zoonoses (CCZ) da cidade a apreensão de todos os animais criados indevidamente na zona urbana.
Segundo o Ministério Público, ofício encaminhado pelo CCZ já confirmou casos de criação de galinhas na área urbana do Município, em contrariedade ao disposto nos artigos 14 e 15 da Lei Municipal nº 1.295/99. Isso, conforme o MP, pode expor a população a diversas doenças infectocontagiosas.
Além disso, o Código de Posturas do Município de Gurupi (artigo 108, da Lei nº 1.086/94) proíbe a criação e manutenção de quaisquer animais na zona urbana, exceto os domésticos, pássaros canoros ou ornamentais e os mantidos em zoológicos e outros locais devidamente licenciados.
No inquérito, o MPTO determinou o envio de recomendação ao coordenador do Núcleo do Centro de Controle de Zoonoses de Gurupi para que ele adote providências imediatas a fim de apreender as galinhas e outros animais criados indevidamente na zona urbana da cidade, tudo nos termos da legislação local aplicada ao caso concreto.
O caso tramita na 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.