A carga horária é justificada pela redução do movimento forense nesse período.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Tribunal de Justiça do Estado, o TJTO, irão funcionar das 12h às 19h, excepcionalmente, no período de 1º a 31 de julho de 2019.
O horário diferenciado no MPTO acompanha o Decreto Judiciário nº 307/2019, publicado no Diário de Justiça nesta sexta-feira (28) justificado pela redução do movimento forense nesse período.
Ficam preservados o funcionamento dos serviços essenciais, manifestações em processos de réu preso, audiências, licitações e serviços considerados urgentes.
A exceção no TJ será o funcionamento dos gabinetes, cujo horário de expediente ficará a cargo de cada desembargador. O novo expediete também leva em consideração a valorização dos servidores, segundo o Judiciário.