É preciso que tenha sido decretado estado de emergência ou calamidade.
O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (REP), sancionou nesta segunda-feira (08/01) a Lei nº 4.353, que concede isenção de taxas para a expedição de segunda via de documentos a cidadãos que foram vítimas de catástrofes naturais em suas residências.
"Ficam isentos do pagamento de taxas para expedição de segunda via de documentos e certidões todos os cidadãos residentes no âmbito do Estado do Tocantins cujas moradias tenham sido afetadas por acidentes ou eventos da natureza", diz o primeiro artigo da Lei.
Para usufruir desta isenção, há a condição de que o local onde a catástrofe ocorreu tenha sido oficialmente declarado em estado de emergência ou calamidade pelo Poder Público. Além disso, o prazo para solicitar esta isenção é de 60 dias, a contar do momento em que o estado de emergência ou calamidade for decretado e registrado.
Os documentos contemplados por esta isenção incluem a Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro de Veículo (CRLV), Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Registro de Imóveis.