Ação judicial foi movida pela Defensoria e Ministério Público.
Notícias do Tocantins - A Justiça determinou, nesta segunda-feira (22), que o Governo do Estado e o Município de Palmas disponibilizem integralmente a terapia comportamental para o tratamento de crianças/adolescentes neurodivergentes.
A sentença do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas estabelece que tanto o Estado quanto o Município estruturem o serviço de saúde e linha de cuidado para o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, além de outros distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes, com definição de programas de tratamento a serem ofertados por cada ente dentro de sua competência.
Os atendimentos devem ser realizados na rede pública ou privada de saúde, visando diagnósticos precoces e tratamentos adequados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, a Justiça também impõe que todo o usuário/paciente com transtorno do espectro autista, criança ou adolescente, que necessitar de tratamento multidisciplinar, receba do ente público um plano terapêutico, documento que irá detalhar a síndrome e a intervenção necessária, bem como se há necessidade de integração do tratamento clínico com o ambiente escolar e domiciliar.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em conjunto com o Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo o defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes, a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público é para assegurar o direito humano e fundamental à saúde e à vida dos cidadãos mais vulneráveis, garantindo a oferta de diagnóstico e tratamento digno.