O local abriga atualmente 26 moradores, sendo 6 crianças.
A Justiça Federal deu o prazo de 30 dias para a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União realocarem os moradores da Casa de Estudante Indígena localizada em Araguaína para outro local que lhes permita condições dignas e seguras de moradia.
O local abriga atualmente 26 moradores, sendo 6 crianças. Todos devem ficar realocados enquanto durar a conclusão das obras emergenciais de reforma ou reconstrução das edificações da casa.
A sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, fixou pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil por mês no caso de descumprimento.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação que resultou na sentença, as edificações da Casa do Estudante Indígena se encontravam em péssimo estado de conservação e sem fornecimento regular dos serviços de energia elétrica ou de água e esgoto.
A Funai também já reconheceu que a casa se encontra com edificações “quase em ruínas”, contando com “vazamentos internos diários” e “telhas se fragmentando, podendo desabar nos estudantes”.
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