As empresas devolveram parte dos valores para agentes públicos em doações eleitorais.
A Justiça determinou, na última quinta-feira (2), o bloqueio de R$ 161.409.785,79 de bens móveis e imóveis de empresas e ex-agentes públicos por irregularidades na contratação, execução e pagamentos referentes ao Contrato nº 63/2006, que foi firmado entre o Estado do Tocantins e um consórcio formado pela Emsa e Rivoli para a construção de pontes e estradas.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), através da Força-Tarefa de Tutela do Patrimônio Público.
Entre os ex-gestores com bens declarados indisponíveis estão os ex-governadores Marcelo Miranda, José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, ex-secretários da Infraestrutura e ex-superintendentes do antigo Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins).
O principal ponto questionado na ação que originou o bloqueio de bens refere-se a uma cláusula contratual que obrigava o consórcio de empresas a importar da Itália 85% dos materiais e equipamentos empregados nas obras públicas.
Segundo o Ministério Público, era como se 85% de areia, terra, pedra, vergalhões, cimento e óleo, entre outros, tivessem sido trazidos do outro lado do oceano Atlântico para serem utilizados em construções no Tocantins.
A falsidade quanto às importações dos materiais e equipamentos foi atestada primeiramente por perícia da Polícia Federal. Em sequência, o MP comprovou documentalmente que as empresas Emsa e a Rivoli jamais realizaram as importações previstas na cláusula contratual.
A importação dos itens foi condição que o Banco Italiano Mediocredito Centrale impôs para conceder ao Estado do Tocantins o empréstimo destinado à execução das obras de infraestrutura.
Ocorre que, com a fraude, os itens teriam sido adquiridos internamente, em moeda brasileira Real, mas pagos pelo poder público em valores correspondentes ao Dólar, sofrendo as variações cambiais da moeda americana e causando prejuízos aos cofres públicos.
Pelo mesmo motivo, a fraude teria contribuído para o enriquecimento ilícito das empresas, que devolveram parte dos valores para agentes públicos através de doações para campanhas eleitorais.
“Tudo com a anuência e concorrência de servidores públicos, a começar pelos então chefes do Poder Executivo estadual, ora requeridos, que recebiam de volta parte desse dinheiro por meio de financiamento de campanhas eleitorais”, pontua o texto da ação que deu origem à decisão.
Empresas e ex-gestores com bens bloqueados
1 - Consórcio Emsa/Rivoli
2 - José Edimar Brito Miranda
3 - Marcelo de Carvalho Miranda
4 - José Wilson Siqueira Campos
5 - Sandoval Lobo Cardoso
6 - Sérgio Leão
7 - Ataíde de Oliveira
8 - Manoel José Pedreira
9 - Mizael Cavalcante Filho
10 - Cláudio Manoel Barreto Vieira
11 - Adelmo Vendramini Campos
12 - Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa
13 - Rômulo do Carmo Ferreira Neto
14 - Alvicto Ozores Nogueira
15 - Lúcio Henrique Giolo Guimarães,
16 - Estemir de Souza Pereira
17 - José Ribamar Maia Júnior
18 - Luciano Nogueira Bertazzi Sobrinho
19 - Antônio Lopes Braga Júnior
20 - Fernando Faria