As atividades em templos religiosos e academias de ginástica continuam permitidas.
Um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Gurupi, terceiro maior município do Tocantins em quantidade de habitantes, foi publicado na noite deste domingo (25). A prefeita local é Josi Nunes.
O decreto mantém algumas medidas que já vinham sendo praticadas há algumas semanas, como as expressas no artigo 11, que mantém suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades:
- todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas;
- atividades em clubes sociais e recreativos;
- atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural;
- eventos culturais e científicos;
- colação de grau;
- boates;
- casas noturnas;
- shows artísticos;
- festas em residências;
- fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento;
- o uso de academias ao ar livre;
- o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto;
- atividades esportivas com contato físico dos participantes.
O parágrafo único do artigo 11 descreve que “os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n° 6.230, de 12 de março de 2021”. As atividades permitidas, por prazo indeterminado, constantes nos artigos 13 e 14 do citado decreto, também foram mantidas, somente com uma alteração no horário de funcionamento de supermercados, que poderão atender até as 22h.
O novo decreto municipal também tem novidades quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos do ramo alimentício, que devem seguir até dia 10 de maio, de acordo com o artigo 16:
- Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros, poderão atender o público das 05 às 22 horas, mas devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima, permitido exclusivamente o delivery (entrega a domicílio) até as 23 horas. Também fica permitido até às 22 horas o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício.
Continua permitido a realização de atividades em templos religiosos e academias de ginástica, segundo os artigos 17, 18 e 19.
Recomendações
Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras. Quanto a circulação de pessoas, foi mantido o "toque de recolher" das 23 às 05h.
Penalidades
O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.
Denúncias
As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 horas por dia.
Confira todos os detalhes, recomendações e obrigatoriedades no decreto disponível aqui.