O ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos.
A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Tocantins (Sefaz) estabeleceu em R$ 236.374.543,08 a meta de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o mês de dezembro de 2018.
A Resolução n° 11 da Comissão de Fixação de Metas da Sefaz, de 26 de novembro de 2018, dispondo sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30).
A meta de arrecadação foi calculada conforme o parágrafo único, artigo 3º, da Lei nº 1.209/2001, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 5.164, de 8 de dezembro de 2014.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
O ICMS
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.
Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outras unidades federativas (UF).