A sentença também impôs aos réus as penalidades de perda da função pública.
O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade administrativa dos ex-secretários de Comunicação Sebastião Vieira de Melo e Francisco Mateus da Silva Júnior; do ex-secretário de Governo Alvenir Lima e Silva e também da empresa Tocantins Market e seu sócio-administrador Iguatemi Esteve Lins.
Já em relação ao ex-governador e atual deputado federal Carlos Henrique Amorim (Gaguim) e o ex-secretário Daniel de Arimatéa Sousa Pereira, o TJTO decidiu afastar a condenação deles em razão da ausência do dolo específico (vontade de praticar a conduta ilegal), conforme previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/21).
A ação civil pública que deu origem à condenação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2014.
O processo refere-se a um contrato irregular assinado entre o Estado do Tocantins e a empresa Tocantins Market no ano de 2009, para a implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins. O contrato teve sua vigência prorrogada por termo aditivo em 2010, pelo período adicional de 12 meses.
Segundo a sentença proferida pela Justiça em primeiro grau, agora mantida pela decisão do TJ, os réus terão que ressarcir integralmente os R$ 4.403.698,53 pagos pela contratação irregular, acrescidos de juros e correção; e pagar multa proporcional a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebiam à época dos fatos. No caso da empresa e de seu representante, que não faziam parte dos quadros da administração pública, a multa é de R$ 100 mil.
A sentença também impôs aos réus as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. No caso da Tocantins Market, a empresa ficou proibida de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
Irregularidades
Ação civil pública do MPTO foi fundamentada em relatório de vistoria e em resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou ilegal o contrato, entre outros fatos, por indícios de direcionamento de licitação em favor da empresa vencedora e incongruência nas planilhas de custo apresentadas pelo edital de licitação.
Na vistoria na sede da empresa, os técnicos do TCE constataram que a quantidade de atendentes e supervisores era muito inferior ao previsto no contrato e que, no horário destinado ao funcionamento da Ouvidoria, todos os atendentes presentes estavam realizando ligações relacionadas a uma pesquisa de intenção de votos, de natureza diversa do contrato.
O próprio Estado do Tocantins, por meio de sua Controladoria Geral, instaurou uma tomada de contas e constatou que o número 0800 da Ouvidoria nunca havia sido disponibilizado pelo Governo do Estado ao conhecimento dos cidadãos e que, no prazo de dois anos do contrato, nenhuma ligação telefônica foi recebida pela contratada referente à execução do serviço de ouvidoria.
Tramitação
A decisão de manter a condenação dos réus foi proferida pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sendo o referido acórdão publicado no último dia 22 de julho.
A ação civil pública do MPTO foi ajuizada pelo promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho em abril de 2014. Em dezembro de 2017, o juiz Manuel de Farias Reis Neto proferiu sentença condenando os réus. Diante do recurso interposto perante o Tribunal de Justiça, o Ministério Público atuou no processo por meio de parecer da procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães e a sessão de que proclamou o resultado contou com a representação do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior