A lei nº 3.773, de 11 de janeiro de 2021, entrou em vigor nesta quarta (13).
A administração pública do Tocantins está proibida de homenagear pessoas que tenham praticado atos de racismo, conforme determinação da lei nº 3.773, de 11 de janeiro de 2021, que entrou em vigor nesta quarta-feira (13.jan.2021).
A proibição também se estende a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.
Além disso, ainda está incluída na proibição a denominação de logradouros públicos, de prédios estaduais, rodovias estaduais, locais públicos estaduais, a edificação e instalação de bustos, estátuas, monumentos ou qualquer outros símbolos relacionados ao racismo em qualquer estabelecimento ou órgão público.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (13).
Mais proibição
Outra lei tocantinense que também entrou em vigor nesta quarta-feira proíbe atribuir nome de pessoa viva a bens públicos, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou as pessoas jurídicas da administração indireta.
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