A isenção é para idosos acima de 65 anos que sobrevivem apenas com o salário da sua aposentadoria.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) regulamentou, na portaria n° 82, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de novembro, a lei 3.549 sancionada pelo governador Mauro Carlesse.
A lei e a portaria constituem a dispensa da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos acima de 65 anos que sobrevivem apenas com o salário da sua aposentadoria.
Para usufruir o benefício da gratuidade na taxa de renovação, será necessário anexar, junto ao requerimento, os seguintes documentos: documento de identificação com foto atualizada e em bom estado de conservação, comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), CNH ou boletim de ocorrência em caso de extravio do documento, contracheque, certidão ou documento comprobatório de aposentadoria, declaração de não possuir empresas registradas em seu nome e declaração de não possuir outros rendimentos além de sua aposentadoria. As declarações serão preenchidas e assinadas no momento em que a pessoa solicitar a dispensa da taxa de renovação.
A pessoa beneficiada não estará isenta das demais exigências que constam no processo de renovação da CNH. Em caso de falsificação da declaração, a pessoa que solicitou o benefício estará sujeita a pagamento da taxa ou multas correspondentes além das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
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