Motoristas devem estar atentos para não cair em pegadinhas.
Notícias do Tocantins - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem leis claras, mas algumas pessoas confundem projetos de revisão ou mudanças destas leis ou até mesmo boatos com as próprias regras. E para esclarecer alguns destes enganos o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) explica algumas interpretações errôneas/erradas das leis de trânsito brasileiras.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
A lei brasileira proíbe dirigir usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como sandálias e chinelos que não são presos ao tornozelo do motorista. Assim, dirigir descalço pode ser a melhor opção.
O motorista flagrado com calçado fora das condições está cometendo infração média, passível de multa de R$ 130,16 e penalização de quatro pontos na CNH.
Há quem diga que o transporte de bebidas alcoólicas na cabine é proibido, porém, o CTB não impõe nenhuma restrição sobre o assunto. O rumor começou quando o Projeto de Lei (PL) n° 4.116/2020, propôs que o transporte de embalagens não lacradas ficasse restrito ao porta-malas e outros compartimentos de carga. Este projeto segue em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda não se tornou lei.
Ainda que o PL n° 4.380/2016 sugerisse impedir o transporte de pessoas sob efeito de qualquer substância psicoativa no banco da frente, a proposta foi arquivada pelo Congresso. E por esse motivo, não há qualquer restrição sobre caronas para pessoas alteradas no banco da frente.
A tolerância para o consumo de bebidas alcoólicas é zero. O que existe é uma margem de erro de 0,04 mg/L de álcool nos testes, tendo em vista que o aparelho usado na fiscalização pode estar descalibrado. Essa tal margem de erro não é considerada uma "margem de tolerância", como alguns motoristas defendem.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não tolera que motoristas embriagados assumam o controle de um veículo.
Conduzir um carro sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave passível de multa e retenção do veículo, e isto está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 230. Então, lavador e limpador de para-brisa estão entre os itens que não podem, de forma alguma, não estar funcionando perfeitamente. A multa por falta de água no lavador ou limpador de para-brisa é de R$ 195,23.
O Contran determina que portadores da Permissão para Dirigir (PPD) não podem receber multas graves, gravíssimas ou serem reincidentes em infrações médias durante um ano. Assim, motoristas autuados em infrações leves ou médias não necessariamente perdem a PPD.
A partir do dia em que o motorista foi multado, o órgão responsável terá o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade. Logo, se um processo administrativo não for iniciado neste período para impor o pagamento da penalidade, a autuação será encerrada. No jargão popular, usa-se o termo caducar.
Isso não quer dizer que toda multa irá caducar um dia. O motorista que tentar burlar o pagamento ainda pode enfrentar um processo administrativo.