A desembargadora do TJTO,
Etelvina Maria Sampaio Felipe, relatora do
habeas corpus do repórter
Élder Silva, votou pela concessão de liberdade por entender que a fundamentação da prisão dele é inidônea, ou seja, não é adequada para o caso. O voto foi proferido nessa terça-feira (20), mas ainda será submetido à analise dos demais desembargadores da Câmara Criminal, que poderão seguir ou discordar do voto. A próxima sessão de julgamento ocorrerá na terça-feira, dia 27 de março. O repórter está preso no batalhão da Polícia Militar de Araguaína por possuir curso superior. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado
Wendel Araújo Oliveira. Detido no dia 9 de fevereiro por suspeita de avisar o primo sobre uma operação policial, Élder teve a prisão preventiva decretada pelo juiz plantonista
Herisberto Furtado Caldas, sob a alegação de que existe procedimento na DEIC que poderia levar ao nome do repórter, além da possibilidade de atrapalhar o andamento de investigações. Porém, para a desembargadora, esses argumentos não podem servir de amparo para a manutenção da prisão, ou seja, não são idôneos, por se basearem em um 'evento futuro e incerto', sem indicar motivação concreta.
"É que a simples possibilidade de se apurar responsabilidade do paciente [repórter] em outra investigação, evento futuro e incerto, não apresenta densidade ou concretude suficientes ao sacrifício do direito de ir e vir", cita o voto. Conforme o voto, a desembargadora concede a liberdade mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado, além da proibição de acesso às Delegacias de Polícia, seja para a cobertura de prisões, seja para coleta de material para matéria jornalística.
Matéria atualizada às 12h26.