O pedido foi feito pela Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou o Tribunal de Justiça do Tocantins suspender a tramitação do projeto que pretende extinguir os cargos de oficial de justiça e escrivão, bem como oito comarcas em cidades pequenas, além de promover várias mudanças na organização do judiciário do Estado.
A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, na tarde desta quarta-feira (28). O projeto estava em pauta para ser votado no TJ-TO nesta quinta-feira (29). O pedido foi feito pela Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra).
Conforme o projeto, o TJ pretendia extinguir o cargo de oficial de justiça, que permite a ocupação somente por meio de aprovação em concurso público, e criar outro de livre nomeação (cargo comissionado).
No entanto, o conselheiro afirmou que a proposta não apresenta qualquer imposição ou exigência ao futuro ocupante do novo cargo. Além disso, também não faz referência ou análise pormenorizada do impacto na estrutura orçamentária e funcional do TJ, ou mesmo, compreensão do seu efetivo alcance perante a população.
Segundo o conselheiro, caberia ainda ao TJ enviar cópia do anteprojeto de lei ao CNJ para avaliação ampla e detalhada da medida inovadora pretendida, com elaboração de nota técnica, quando necessário.
A proposta foi repudiada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojusto), que disse nunca ter sido comunicado sobre o caso.
Por sua vez, a Fojebra chamou o projeto de 'temeroso', 'ilegal' e 'teratológico'. Também argumentou que a medida tornaria a carreira de oficial de justiça em "verdadeiros cargos de indicação, de cunho eminentemente político e de conveniência pessoal, eximindo a meritocracia insurgida pelos concursos públicos".
Ainda conforme a Fojebra, o projeto se encontra eivado de nulidades formais em sua tramitação, pois foi planejado, elaborado e incluído em pauta "às escuras", sem qualquer conhecimento das classes afetadas.