O recolhimento dos veículos deverá ser feito na Garagem Central ou no pátio da Unidade Administrativa.
O governador Mauro Carlesse (PHS) decretou o imediato recolhimento dos veículos oficiais locados ou próprios que estejam à disposição dos secretários, presidentes de autarquias e à disposição de outros agentes públicos. O objetivo é cortar gastos no fechamento de ano .
O Decreto nº 5.869 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25), logo depois de o governador ter editado outro Decreto, nº 5.868, que estabelece a programação e os procedimentos voltados para o encerramento do exercício financeiro de 2018.
"Este Governo está determinado em alcançar o equilíbrio das contas públicas e, consequentemente, melhorar a eficiência da máquina administrativa, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas”, diz o decreto sobre o recolhimento de veículos.
Conforme o decreto, os veículos devem ser recolhidos à Garagem Central ou ao pátio da própria Unidade Administrativa.
Por outro lado, não serão recolhidos os veículos indispensáveis e que, na ausência deles, ocorram prejuízos no cumprimento das atividades inerentes à pasta.
O decreto também não afeta os automóveis que estejam à disposição dos serviços essenciais da Polícia Militar, da Segurança Pública, dos serviços de transporte escolar, penitenciário e de saúde.
Para o efetivo cumprimento do Decreto, os secretários e dirigentes devem informar ao Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público a relação detalhada da frota de cada pasta. O grupo também deve esclarecer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre a determinação.
ENTENDA
O Estado do Tocantins trabalha no vermelho há vários anos e o equilíbrio fiscal é uma promessa feita por Carlesse desde que assumiu o Governo interinamente, após a cassação do ex-governador Marcelo Miranda.
Carlesse já promoveu algumas exonerações e, na quarta-feira (24), publicou o Decreto n° 5.868 com a programação e os procedimentos voltados para o encerramento do exercício financeiro deste ano.
De acordo com a programação, o empenho e liquidação de recursos ordinários do tesouro, extracota e recursos próprios tem como data limite o dia 31 de outubro, para o processamento de todas relativas a essa natureza.
Em relação às demais fontes de recursos, a data do fechamento do exercício está fixada em 20 de dezembro. Já para expedição de ordem bancária, a data limite já está programada para 27 de dezembro.
O Governo do Estado informou ainda que esses prazos não se aplicam às despesas de folha de pagamento, vale-transporte, ações e serviços públicos de saúde, educação, serviços da dívida, transferências constitucionais, fornecimentos de água, energia elétrica, telefonia, recursos de operações de crédito, emendas parlamentares, convênios federais e suas contrapartidas, demandas judiciais, fianças diversas e restituições de indébito tributário.
Outra determinação do Decreto é a devolução de cotas recebidas e não utilizadas até 31 de outubro. E para casos não previstos no Decreto, caberá ao Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público definir as ações a serem realizadas.