Se aprovada, a lei determina que o nome da pessoa deve ser retirada no caso da homenagem já ter ocorrida.
A deputada Amália Santana (PT) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que veda a denominação de logradouros, obras, prédios e monumentos públicos com nomes de pessoas que tenham sido condenadas.
De acordo com o projeto, a vedação é válida para aqueles que tenham contra si ou contra uma empresa em que faça parte condenação pela Justiça Eleitoral em processo de abuso de poder econômico e político ou condenação por órgão colegiado por crimes contra a economia popular, além de várias outras.
A deputada Amália Santana explicou que, após sua aprovação, a Lei prevê um período de um ano para que o poder público faça o levantamento dos logradouros e prédios públicos nessa condição.
“Depois disso, esses prédios precisam ser renomeados e é fundamental que o Poder Público seja mais criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente”, disse a deputada.
Amália Santana ainda lembrou que ações semelhantes foram implementadas em países como a Alemanha, que após o término da Segunda Guerra Mundial, erradicou todas as homenagens ou referências ao nazismo.
O projeto de Lei seguirá as regras formais de tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça.
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