Em busca de uma medida cautelar de urgência que garanta o retorno de
Marcelo Miranda (MDB) ao cargo de governador do Tocantins, os advogados de defesa corrigiram uma falha processual para garantir que o pedido liminar seja apreciado pelo ministro
Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Nessa quarta-feira (25) a defesa pediu a desistência do processo referente à liminar que manteve Miranda no cargo enquanto aguardava o julgamento dos embargos de declaração no TSE. Como o recurso já foi julgado na corte eleitoral, e negado, ocorreu a perda do objeto da petição dirigida ao STF (
PET 7551). A outra desistência foi nesta quinta (26), às 16h32, no pedido de tutela cautelar antecedente, também no STF, para atribuir efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário que ainda seria protocolado no TSE, no qual o ministro
Luiz Fux analisaria os requisitos de admissibilidade para encaminhá-lo ao Supremo. Na linguagem popular, a defesa passou o carro à frente dos bois. Pediu o efeito suspensivo antes de apresentar o Recurso Extraordinário. A petição havia sido protocolada pelo advogado
Antônio Glaucius de Morais no dia 18 de abril (
PET 7581), quando o ex-governador foi afastado pela segunda vez, mas não teve nenhuma decisão do ministro Gilmar. Agora a defesa fez o contrário. Protocolou o Recurso Extraordinário no TSE e, em seguida, um novo pedido de tutela provisória de urgência para suspender todos os efeitos do acórdão de cassação do mandato no TSE (
PET 7598). Dessa vez quem assina a petição é o advogado
Wilson Azevedo, representando o Diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) - assistente de defesa. O pedido está concluso ao ministro Gilmar Mendes e a decisão sairá nos próximos dias. A defesa está confiante no sucesso do pedido, sob o argumento de que a condenação da chapa de Miranda e Claudia Lelis foi baseada apenas em indícios, e não em provas robustas. Alegam também utilização de prova ilícita, já que houve violação do sigilo das conversas de WhatsApp sem ordem judicial. Contudo, um advogado especialista em direito eleitoral consultado pelo
AF Notícias disse que a defesa do ex-governador quer 'criar confusão', pois o próprio ministro Luiz Fux concordou com a ilegalidade da referida prova, mas entendeu que havia outros fundamentos para cassação. O advogado citou outro dado interessante:
"Depois da Constituição Federal de 1988, todos os processos em que houve cassação de governador pelo TSE, as decisões foram mantidas pelo STF, pois não há reexame de provas", disse.