Justiça Eleitoral

Coligação de Olyntho pede cassação de Dimas por causa de gibi para crianças

Por Redação AF
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30/09/2016 10h58 - Atualizado há 5 anos
A Coligação O Novo Tem Força, do candidato a prefeito de Araguaína Olyntho Neto (PSDB), ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nesta quinta-feira (29/9), contra o candidato à reeleição Ronaldo Dimas (PR) e seu vice Fraudineis Fiomare, em virtude de suposta distribuição de material publicitário proibido pela legislação eleitoral. Segundo o autor da ação, Dimas distribuiu material impresso caracterizado como brinde em forma de gibi, intitulado como Ronaldinho, com atividade de recorte de figurinha para o público infantil. Segundo a assessoria Jurídica da coligação o Novo Tem Força, a Lei Eleitoral é clara quanto à proibição de distribuição de brindes de qualquer natureza (art. 39, parágrafo 6º). Na Ação, a coligação de Olyntho Neto pediu que a justiça determine a busca e apreensão dos gibis e a condenação dos candidatos nas sanções de inelegibilidade por 08 anos, além da cassação do registro ou diploma de toda a chapa encabeçada por Dimas. A ação está registrada no Justiça Eleitoral sob o nº 0000634-75.2016.6.27.0001. Coligação de Valderez também representou, mas justiça negou A Coligação da candidata Valderez Castelo Branco (PP) também representou à Justiça Eleitoral pelo mesmo motivo, alegando que a distribuição dos gibis configuraria propaganda irregular. Contudo, o juiz Sérgio Aparecido Paio negou, nesta quinta-feira (29), o pedido liminar para determinar o recolhimento do material por entender que não há ofensas à lei eleitoral. “A propaganda impugnada não traduz a lesividade exigida ao reconhecimento, de plano, da ocorrência de propaganda eleitoral irregular, posto que apresenta conteúdo do debate político eleitoral, sem viés de ofensa, de informação sabidamente inverídica ou que ridicularize ou degrade imagem do adversário, retratando uma história em quadrinho com identificação clara da coligação responsável pela sua confecção, atendendo à legislação eleitoral”, diz o juiz na decisão. Dimas perde direito de 25 propagandas eleitorais No último dia de propaganda eleitoral gratuita (29/09), Ronaldo Dimas, candidato a reeleição em Araguaína, perdeu a veiculação de 25 inserções em rádio e TV.  A sentença da Justiça Eleitoral ocorreu pelo descumprimento judicial anterior, que suspendia propaganda do candidato, por conter mensagem caluniosa ao candidato Olyntho Neto, da coligação O Novo tem Força, fugindo do debate político no âmbito de apresentação de propostas de governo. A sentença foi proferida na Representação Eleitoral nº 578-42/16, movida pela Coligação o "Novo tem Força" em desfavor do candidato Ronaldo Dimas e da Coligação "Araguaína Sem Parar".

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