Lei Municipal promulgada nesta semana divide opiniões e gera mobilização jurídica.
A Comissão da Diversidade da Ordem dos Advogados (OAB) e a Associação das Travestis e Transexuais do Tocantins (ATRATO) se posicionaram contra a promulgação da lei 2.853 de 2020, que proíbe banheiros de uso comum nas dependências de escolas e órgãos públicos e shoppings em Palmas, proposta pelo vereador Filipe Martins (PSDB).
A ATRATO manifestou repúdio à medida legislativa por meio de nota assinada pela presidente da entidade, Byanca Marchiori. Dentre outros argumentos, a nota aponta que a proibição imposta pela lei "significa ferir o âmago da proteção constitucional da dignidade humana".
Para a ATRATO a travestilidade e a transexualidade, abordadas biomédica ou socialmente, são indissociáveis do modo de ser e de estar das pessoas transexuais, e não deve ser tratada como atributo ou característica secundária, que possa ser desagregada da existência humana de tais pessoas.
Também em nota, publicada em suas redes sociais, a Comissão da Diversidade da OAB considera o texto da lei uma “reafirmação da transfobia estrutural”, um passo retrógrado em face de direitos conquistados.
“Desde 13 de junho de 2019 o STF [Supremo] reconheceu e declarou crime a homotransfobia no Brasil, e o Decreto nº 1.726/ 2019 garante o uso do nome social a todas as pessoas travestis e transexuais nos serviços públicos de âmbito municipal” argumenta a Comissão.