A ação foi ajuizada pela prefeitura da cidade contra a BRK Ambiental.
A Justiça determinou a redução do percentual cobrado referente à tarifa de esgoto dos atuais 80% para, no máximo, 50% do consumo de água na cidade de Tocantinópolis, na região do Bico do Papagaio. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (11/11) pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra.
Conforme a decisão, o novo percentual deverá ser aplicado a partir do próximo mês (dezembro).
A liminar foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Tocantinópolis contra a BRK Ambiental solicitando a adequação do valor cobrado com base nas normas municipais vigentes.
Conforme a Lei Orgânica, os serviços públicos executados por concessionárias ou permissionárias terão suas tarifas fixadas por decreto municipal do Poder Executivo e submetidos à sua fiscalização.
Além disso, a Lei Orgânica prevê ainda que “os preços públicos, inclusive as tarifas dos serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município, deverão ser fixados pelo Poder Executivo, tendo-se em vista a justa remuneração”.
"Poderá o Município celebrar convênio, acordos e outros ajustes com a União, Estados, Distrito Federal, outros municípios e suas entidades de administração direta e indireta ou fundacional, para a realização de suas atividades próprias, resguardadas as competências insuprimíveis e instransferíveis em decisão como poder concedente nas referidas atividades, inclusive fixar ou homologar tarifas ou preços públicos. Sendo que o valor da tarifa de saneamento referente ao serviço de esgoto sanitário a ser cobrado no município de Tocantinópolis não ultrapassará ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pelo serviço de fornecimento de água potável, podendo qualquer atribuição ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral do Município", afirma a Lei Orgânica.
A multa estipulada na decisão para o caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso.