Foram constatadas irregularidades nos pagamentos dos empregados.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína condenou a empresa A. Cavalcante da Silva & Cia Ltda., sediada em Tocantinópolis, ao pagamento de multa em razão do descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 91, por não respeitar a jornada de trabalho dos empregados.
O TAC foi assinado em 2012 entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Alexandre Marin Ragagnin.
O Termo foi firmado após o MPT constatar conduta que violou a legislação quanto ao registro de ponto, jornada de trabalho e irregularidades nos pagamentos de seus trabalhadores. A procuradora Cecília Amália Cunha Santos verificou que a empresa não cumpriu com as obrigações assumidas no TAC.
A procuradora ajuizou Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta, julgada procedente pela Justiça do Trabalho, condenando a empresa ao pagamento de multa. Inconformada, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, não obtendo sucesso.
O juiz Almiro Aldino de Sateles Junior fixou o montante do débito, intimando a empresa ao pagamento. Diante da inércia da empresa A Cavalcante, o Tribunal Regional do Trabalho localizou ativos financeiros dos representantes, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), e determinou a transferência dos valores para a quitação da multa.
Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no Telegram, Facebook, Twitter e Instagram.
Processo nº ExTAC 0000402-06.2022.5.10.0811
(Ascom MPT-TO)