Plano de saúde alegava que era um procedimento estético.
A Unimed Araguaína foi condenada a ressarcir custos de procedimentos reparadores pós-cirurgia bariátrica, além de pagar indenização por danos morais a uma usuária do plano de saúde.
A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia, em uma ação ajuizada pela advogada Watfa Moraes El Messih.
Pela decisão, a Unimed terá de ressarcir o valor de R$ 13.449,00 - utilizado para a realização do procedimento de reconstrução mamária (com prótese) -, além de indenização por danos morais de R$ 7 mil à advogada.
O PROCESSO
A advogada relata que foi submetida, em 2010, a uma cirurgia de gastroplastia (bariátrica), tendo perdido mais de 40 kg, o causou flacidez de pele e outros problemas decorrentes da perda de peso excessiva em pouco espaço de tempo.
Surgiu, então, a necessidade de realização de outras cirurgias reparadoras, como abdominoplastia e de reconstrução mamária com colocação de prótese. Porém, o plano de saúde autorizou tão somente a abdominoplastia e não a reconstrução mamária, alegando que essa seria uma cirurgia estética e não corretiva. Por isso, a advogada precisou arcar com todos os custos do procedimento.
DECISÃO
Na avaliação do magistrado, o procedimento cirúrgico foi necessário para a conclusão do tratamento bariátrico da advogada, afigurando-se imprescindível para a melhora da sua qualidade de vida.
Em sua defesa, o plano de saúde alegou a inexistência da cobertura contratual para procedimentos clínicos que não pertençam ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
“Contudo, o que se observa, principalmente dos laudos médicos trazidos pela autora, é que o procedimento solicitado não possui fim estético, mas visava melhorar a sua saúde, haja vista que a perda de peso foi muito acentuada e resultou em acúmulo de pele que interferiu na saúde da autora”, explicou o magistrado na decisão.
O juiz ressaltou ainda que a paciente foi submetida a cirurgia bariátrica em razão de ter obesidade mórbida. “E em razão da grande perda de peso, foi necessário ser submetida às cirurgias reparadoras”, completou.
O magistrado destaca que existia uma grande discussão se os planos de saúde tinham a obrigatoriedade ou não de cobrir os procedimentos pós-bariátricos, considerados reparatórios. A respeito disso o Superior Tribunal de Justiça dirimiu tal questão no julgamento do Recurso Especial nº 1.757.938 – DF(2018/0057485-6), de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no qual reconheceu que para as cirurgias reparadoras decorrentes da bariátrica em casos de retirada de excesso de pele, inclusive a mamoplastia, não se trata de procedimento puramente estético.