Maus-tratos contra animais domésticos acarretam até 5 anos de prisão.
A Polícia Civil apreendeu na tarde desta quarta-feira (17), uma espingarda calibre 22 que teria sido utilizada por um jovem de 28 anos para matar a cadela de seu vizinho em Pedro Afonso (TO) na semana passada.
Conforme o delegado José Antônio da Silva Gomes, responsável pelo caso, a ação desta quarta-feira tinha como alvo dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão na residência do suspeito.
“As investigações em torno do caso foram iniciadas depois que chegou ao conhecimento da equipe da 50ª Delegacia de Pedro Afonso um vídeo, onde o dono do animal mostra os rastros de sangue da cadela, que foi morta em sua própria casa e arrastada para o quintal da propriedade rural”, disse o delegado.
Após trabalho investigativo e diligências realizadas, os policiais civis identificaram o suspeito, ocasião em que a autoridade policial representou pelo mandado de busca e apreensão, a fim de localizar a arma utilizada para matar o animal.
Com o deferimento do mandado, os policiais foram até a propriedade rural e apreenderam a arma de fogo calibre 22 com três caixas de munição, todas intactas do mesmo calibre.
“O investigado detinha a posse regular da arma de fogo, no entanto, devido a mesma estar vinculada ao disparo de arma de fogo em via pública causador da morte do animal, a arma foi apreendida para análise pericial”, frisou o delegado.
O delegado José Antônio informa que as investigações estão em fase final, e a Polícia Civil aguarda os exames periciais para conclusão do inquérito policial que, uma vez finalizado, será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis.
A autoridade policial ainda ressalta que praticar maus-tratos contra animais domésticos, sobretudo, cães e gatos, configura crime grave punido com pena de prisão de até cinco anos e multa.
“A conduta do suspeito está sendo investigada, a fim de que a Polícia Civil consiga reunir elementos suficientes que sirvam de base para que o Poder Judiciário e o Ministério Público possam embasar a ação penal e responsabilizar o agressor nos termos da lei”, disse.