O objetivo deles é buscar a nulidade total do Decreto n.º 5.915/2019.
Entusiasmados com a recente decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal, sete promotores de justiça do Tocantins protocolaram, na última sexta-feira (22), uma Notícia de Fato endereçada à Procuradora Geral de Justiça para apurar possível interferência na Polícia Civil.
Em suma, os promotores traçam um paralelo entre a denúncia de interferência do presidente Bolsonaro na PF com ocorrências semelhantes na Polícia Civil do Tocantins por parte do Governo do Estado.
No caso da PF, o Ministro Alexandre Moraes entendeu que houve desvio de finalidade do ato (Decreto Presidencial) – em inobservância aos princípios constitucionais – e barrou a nomeação feita pelo Chefe do Poder Executivo.
"Atente-se que as meras declarações do ex-ministro Sérgio Moro e um possível vínculo do nomeado ao cargo com o Presidente da República foram suficientes para a suspensão preventiva do ato administrativo, liminar e monocraticamente", diz a representação.
POR ANALOGIA, O CASO DO TOCANTINS
No caso do Tocantins, os promotores afirmam que “há inequívocos fatos concretos de interferência indevida na Polícia Civil” e ainda mais graves, a exemplo da transferência de delegados que investigavam possíveis atos de corrupção, sendo “imprescindível a pronta e firme atuação do Ministério Público”, por parte da Procuradora Geral de Justiça.
O objetivo deles é buscar a nulidade total do Decreto n.º 5.915/2019, que criou o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins.
Já na visão dos promotores, o decreto “criou um sistema paralelo ao Código de Processo Penal”, viabilizando a remoção indevida de delegados por mera conveniência política e colocando em risco o sigilo dos procedimentos, ao determinar que os superiores sejam avisados com antecedência sobre a realização de diligências que poderiam atingir direta ou indiretamente integrantes do Poder Legislativo e Executivo do Estado do Tocantins.
PROCESSO PENAL PARALELO
Ainda na representação, os promotores afirmam que o decreto teria sido apenas o ápice de uma nítida retaliação ao trabalho da Polícia Civil nos últimos meses, a pretexto de criar um “manual de procedimentos”.
FAMÍLIA DE DEPUTADO
Para exemplificar, eles citam a 'Operação Expurgo', que investigou a coleta, transporte, armazenamento e destinação irregular de lixo hospitalar, envolvendo a família do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB). Na época, o delegado que investigava o caso foi exonerado da função comissionada.
A representação cita também a punição de delegados pela corregedoria da Polícia Civil e, ainda, a extinção da DRACMA – Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública.
“Por isso, o Decreto nº 5.915/2019 é a ‘cereja do bolo’ na sucessiva e cumulativa linha de imoralidades que visam minar o trabalho da Polícia Judiciária do Tocantins”, diz a representação.
Ao final das 25 páginas, os promotores pedem a instauração de Procedimento Administrativo para auferir a inconstitucionalidade do Decreto n.º 5.915, e outro para apurar vícios de legalidade, moralidade, competência, forma, motivo e finalidade.
Os mentores da representação são os promotores Benedicto de Oliveira Guedes Neto, Rogério Rodrigo Ferreira Mota, Diego Nardo, André Henrique Oliveira Leite, Mateus Ribeiro Reis, Saulo Vinhal da Costa e Guilherme Cintra Deleuse.