Foi aprovado na Câmara Municipal na última sexta-feira (29) um projeto de lei que dispõe sobre o serviço voluntário no município de Gurupi, sul do Tocantins. A proposta tem amparo na Lei Federal nº 9.608 de fevereiro de 1998, que regula a prestação do Serviço Voluntária no Brasil. O vereador Ivanilson Marinho (MDB), relator na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, comentou a aprovação da Lei. "
As pessoas que querem contribuir com seu município de forma cívica, com espírito público, elas poderão colaborar com suas autarquias, suas fundações, e assim irão permitir a existência do serviço voluntário municipal. Hoje damos um passo importante pelas pessoas que após a sanção da Lei, poderão participar, colaborando com o município, na qualidade de prestador de serviço voluntário", explicou. Ele ressaltou ainda que o serviço voluntário não visa substituir a responsabilidade governamental frente às carências sociais, mas sim, consolidar na sociedade outros meios de participação, além daqueles descritos constitucionalmente.
EMENDA ADITIVA O parlamentar apresentou uma proposta de emenda aditiva que prevê o ressarcimento de despesas durante o exercício do serviço voluntário.
"O serviço é voluntário, contudo, se no exercício da função o voluntário teve algum dispêndio, efetuou algum gasto, para a administração pública. Por entendimento jurisprudencial o prestador do serviço poderá ser ressarcido. A nossa emenda foi justamente para isso, naqueles casos que comprovadamente, está demonstrada a despesa pelo prestador do serviço voluntário, ele deve ser ressarcido pela administração pública", disse.
ENTENDA O PL O Projeto de Lei tem como objetivo dotar o Município com Legislação Básica para propiciar o trabalho voluntário, que amplia e fortalece o trabalho de serviços prestados às comunidades, promovendo a inclusão social e melhorando a qualidade de vida. O Serviço voluntário provém da participação espontânea e tem como objetivo fomentar a solidariedade humana e a responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento do município.